Serviços
1) Para requerer registro de Jornalista Profissional *, nomenclatura que atende a nova determinação do MTBE, o interessado deve apresentar diretamente a SRTE-MS.:
* carteira de Trabalho com o número do PIS para quem já trabalha com carteira assinada em qualquer área;
* cópia autenticada do Carteira de Identidade e CPF;
* cópia autenticada do diploma – curso superior de Jornalismo ou Comunicação Social, habilitação Jornalismo ou certificado para quem acabou de se formar;
* cópia de comprovante de endereço
* requerimento de Registro Profissional dos Jornalistas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT-MS), (superintendente Marlene Alves Nogueira), em duas vias (confira o modelo abaixo);
* Declaração Manuscrita de Ilícito Penal (confira modelo abaixo)
Formulário de Requerimento de Registro para Jornalistas Profissionais
Modelo para Declaração Manuscrita de Ilícito
* Obs.: Ainda de acordo com a nova determinação do MTBE, foi criada uma nova identificação para os não-formados, denominada registro de Jornalista/Decisão STF (não formados, exceto repórteres cinematográfico e fotográfico, diagramadores e ilustradores). Para obtê-lo, o interessado deve se dirigir diretamente à SRTE-MS para buscar orientações. O endereço é a rua 13 de maio, nº 3.214, Centro – Campo Grande/MS.
2) Para requerer registro de Repórter Cinematográfico, Fotográfico, Diagramador ou Ilustrador, o interessado deve apresentar:
* carteira de Trabalho com o número do PIS para quem já trabalha com carteira assinada em qualquer área;
* cópia autenticada do Carteira de Identidade e CPF;
* cópia autenticada do modelo 18 ou 19
* requerimento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT-MS), (superintendente Marlene Alves Nogueira), em duas vias- (confira modelo abaixo em que o interessado deve colocar Repórter Cinematográfico, Repórter Fotográfico, Diagramador ou Ilustrador);
* Declaração Manuscrita de Ilícito Penal (confira modelo acima)
Obs1.: Neste caso, é preciso procurar antes o SindJor-MS para obter um requerimento específico do sindicato.
Obs2.: Para estes casos, se o requerente estiver já trabalhando na área jornalística, ele deve trazer declaração da empresa contendo carga horária, salário e tempo de casa.
3) Carteira de Identidade dos Jornalistas Brasileiros (Carteira da Fenaj):
Validade: 3 anos
Sistema: digitalizado
Para filiados em dia: R$ 75,00
Para filiados inadimplentes: R$ 150,00
Para não-filiados: R$ 300,00
Documentação: 1 foto 3X4 (fundo branco), registro profissional em carteira e preenchimento de requisição a ser feita pessoalmente na sede do Sindjor-MS.
Obs.: Conforme determinação da reunião do Conselho de Representantes da Fenaj datada de 27 de março de 2010, as carteiras não estão sendo emitidas aos portadores de registro de Jornalista/Decisão STF (não diplomados, exceto repórteres cinematográficos, fotográficos, diagramadores e ilustradores)
4) Filiação ao SindJor-MS
Para se filiar ao SindJor-MS, é necessário o registro profissional (jornalista profissional, provisionado, repórter fotográfico e/ou cinematográfico, diagramador e ilustrador) expedido pelo Ministério do Trabalho.
Procure o sindicato com os seguintes documentos: carteira de trabalho, cópias de comprovante de residência e dos documentos pessoais (CPF e RG), uma foto 3×4. Efetue o pagamento da mensalidade de R$ 27,50 e preencha a ficha de filiação.
Faça o download da ficha de filiação (formato doc) pelo link:
http://www.sindjorms.com.br/jornalismo/wp-content/ficha_filiacao.doc
Obs.: Conforme determinação da reunião do Conselho de Representantes da Fenaj datada de 27 de março de 2010, portadores de registro de Jornalista/Decisão STF (não diplomados, exceto repórteres cinematográficos, fotográficos, diagramadores e ilustradores) não poderão se associar a qualquer sindicato do país filiado à federação, caso do Sindjor-MS.
5) Recisão de Contrato de Trabalho
Relação de Documentos necessários para Homologação:
- Carteira de Trabalho
- Guia do Seguro Desemprego
- Comprovante do Depósito da multa do FGTS
- Compravante de Recolhimento dos 6 (seis) últimos meses de FGTS
- Aviso Prévio
- Carta Pré-posta da Empresa
- Exame Demissional
- 5 (cinco) vias da Recisão do Contrato de Trabalho
Obs.: As homologações devem ser marcadas com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência.
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