Bases
de um Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação em Jornalismo
Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
Departamento de Educação
APRESENTAÇÃO
A qualidade da formação do jornalista, tendo, esta, como pilar
principal a gradu-ação em curso específico de nível
superior, tem sido uma das grandes preocupações e aspirações
da nossa categoria. Atentos a isto, a Fenaj e os Sindicatos dos Jornalistas
em todo o país não poupam esforços em fomentar a elaboração
e o debate como também em propor e desenvolver ações visando
contribuir e participar ativamente da construção da qualidade
da formação em jornalismo.
Trata-se de uma prática histórica. Tem sido expressamente evidenciada
ao longo dos últimos 80 anos. Começou ainda no início século
passado, quando os jornalistas brasileiros passaram a reivindicar que a formação
em jornalismo ocorresse em curso universitário. Os primeiros cursos foram
implantados na década de 40 e em 1969, os jornalistas conseguiram que
a regulamentação da profissão incluísse a exigência
de di-ploma universitário para o registro profissional.
Mesmo com estas conquistas, a categoria não deixou de se preocupar com
a qua-lidade da formação. Cada vez mais, os jornalistas, através
da Fenaj e Sindicatos, têm participado do debate, da formulação
e das ações visando a qualificação do nosso ensi-no.
E sempre atuando em parceria com todos os segmentos envolvidos com a formação
profissional, principalmente as universidades, estudantes e educadores e suas
entidades representativas.
Um momento significativo desta atuação aconteceu em 1997, com
a promoção, pela Fenaj, de um Congresso Nacional dos Jornalistas
extraordinário, para tratar justa-mente da qualidade da formação.
O Congresso, realizado no Espírito Santo, em Vila Velha, lançou
as bases de um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo.
Desde aquela época, como fazemos nesta publicação, a Fenaj
e os Sindicatos passaram a divulgar, a aprimorar e propor a aplicação
deste Programa, sempre buscando reunir, neste esforço, todos os segmentos
envolvidos não apenas com a formação em jornalismo, mas
todos que estão no campo da comunicação. Isto porque nós,
jornalistas, entendemos que o cumprimento da função social do
jornalismo - disponibilizar para a sociedade informação ética,
de qualidade e democrática, que atenda ao interesse público -
também depende de uma formação profissional qualificada.
Beth
Costa
Presidente da Fenaj
Valci
Zuculoto
Diretora de Educação da Fenaj
Bases
de Um Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação em Jornalismo
Elaborado conjuntamente
pela Associação Brasileira de Escolas de Comunicação
(ABECOM), Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação
em Comunicação (COMPÓS), Executiva Nacional dos Estudantes
de Comunicação (ENECOS), Federação Nacional dos
Jornalistas (FENAJ) e Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da
Comunicação (INTERCOM).
Desde abril de 2002, o Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo também
passou a ser signa-tário deste Programa.
I. PREMISSAS PARA CONCEBER A FORMAÇÃO
DOS JORNALISTAS
1. A área das comunicações adquire complexidade e a importância,
na contemporaneidade, - com a emergência de sistemas de comunicações
que exercem crescentes determinações sobre a cultura, a política
e a economia.
2. Neste contexto, o jornalismo destaca-se como uma das principais modalidades
de comuni-cação, exercitada através das mais diversas linguagens
e dos mais variados suportes téc-nicos.
3. O jornalismo, com suas funções de produção e
divulgação de informações, corresponde a uma forma
de conhecimento que complementa as funções culturais próprias
da ciência e da arte que se centram, respectivamente, no particular e
no universal.
4. Como forma específica de conhecimento, o jornalismo antecipa-se à
ciência e à arte, regis-trando os fatos sociais na sua singularidade
e atualidade e, não raro, na imediaticidade dos acontecimentos.
5. Embora diferencie-se da ciência e da arte, o jornalismo, em suas formas
mais desenvolvi-das, tem a possibilidade de estabelecer estreito relacionamento
com estas duas formas de conhecimento.
6. Sem submeter-se aos rigores metodológicos próprios da ciência,
o jornalismo pode e deve perseguir um elevado grau de objetividade no registro
e interpretação dos fatos sociais tendo, inclusive, a prerrogativa
de amparar-se no conhecimento científico existente. O jor-nalismo, operando
uma ruptura com a linguagem especializada da ciência, pode contribuir
para a sua tradução pública, de modo a qualificar o senso
comum.
7. Por outro lado, mesmo sem desfrutar o mesmo grau de liberdade de linguagem
própria da arte, o jornalismo, ao adotar um criativo procedimento de
seleção, hierarquização e apre-sentação
dos fatos sociais, pode gerar percepções e interpretações
aprofundadas e inova-doras da realidade que sejam, igualmente, capazes de qualificar
o senso comum, enrique-cendo o universo cultural dos indivíduos.
8. Devido a esta importância específica e relativa do jornalismo,
acreditam os signatários que só a formação através
de um curso superior específico especializado pode tornar consis-tente
a abordagem da multiplicidade dos aspectos filosóficos, teóricos,
culturais e técnicos envolvidos na formação dos jornalistas,
bem como propiciar que, através da reflexão aca-dêmica e
da prática política e técnica, sejam equacionadas as demandas
da sociedade em relação à atuação destes
profissionais.
9. A formação dos jornalistas deve ser concebida a partir da percepção
do seu papel singular de produtor de conhecimento e de cultura, através
de uma atividade profissional especiali-zada na formulação, seleção,
estruturação e disponibilização de informações
que são usa-das pelos indivíduos para perceberem e situarem-se
diante da realidade.
10. Esta formação também deve considerar:
a) o interesse público na geração de conhecimento válido
sobre os fenômenos que envol-vem o exercício do jornalismo e da
especificidade que o distingue do conjunto da área das comunicações;
b) a necessidade de pesquisa e experimentação de teorias e técnicas
relacionadas com as linguagens e práticas aplicáveis ao exercício
do jornalismo.
11. Destas definições em relação à formação
dos jornalistas, decorrem as necessidades de:
a) conhecimento formação teórica;
b) formação cultural
c) formação técnica.
12. A atuação profissional dos jornalistas como produtores de
informações que são usadas pelos indivíduos para
situarem-se diante da realidade, contemporaneamente se dá através
de meios e sistemas de comunicação que - exercendo crescentes
determinações sobre a cultura, a política e a economia
- erigem-se como importantes instrumentos de poder.
13. Os profissionais do jornalismo, assim, cotidianamente defrontam-se com a
necessidade de posicionar-se, em perspectiva social e individual, com o equacionamento
de questões liga-das à democracia e à ética.
14. Diante da constatação da amplitude das decorrências
da sua atuação profissional dos jor-nalistas e da existência
de condicionamentos para o exercício da sua função social,
decor-re a necessidade de, através da formação destes profissionais,
se alcançar compreensão e identificação,:
a) dos fundamentos éticos prescritos para a conduta dos jornalistas profissionais;
b) da atitude de cidadania adequada ao exercício profissional dos jornalistas,
a partir do reconhecimento das expectativas e necessidades da sociedade em relação
ao seu pa-pel social e ao produto da sua atividade;
c) do inter-relacionamento entre as funções profissionais dos
jornalistas com as demais funções profissionais ou empresariais
existentes na área das comunicações.
II.
REQUISITOS CONCEITUAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PREMISSAS
1. Entendemos que a realização das premissas apresentadas neste
documento exigem os desdobramentos conceituais aqui desenvolvidos.
2. A formação teórica deverá possibilitar:
a) a interpretação da realidade social na qual o profissional
se insere, com instrumental da filosofia que dê conta das etapas anteriores
da história humana e possibilitem o pen-samento especulativo sobre as
possibilidades de futuro;
b) o conhecimento, em perspectiva, das diversas etapas da história universal
e, em parti-cular, da história do país, com o instrumental científico
da história e das ciências soci-ais;
c) o entendimento do papel dos sistemas e processos de comunicação
na contempora-neidade, bem como da evolução histórica destes
sistemas e suas relações com a cultu-ra, a política e a
economia.
d) a compreensão da especificidade da função de produção
de conhecimento inerente ao jornalismo, em relação às demais
formas de produção de conhecimento (ciência e ar-te);
e) a compreensão da natureza das linguagens e dos fenômenos lingüísticos
utilizados nos sistemas contemporâneos de comunicação e,
em particular, no processo de pro-dução jornalística, abrangendo
imagem, som, texto, as dimensões gráfica, audiovisual e multimídia,
e seus correspondentes recursos sintáticos e gramaticais (.sintáticos,
se-mânticos e pragmáticos).
3. A formação cultural deverá ser buscada através:
a) do conhecimento e da análise crítica dos pressupostos filosóficos
e das bases técnicas que orientam a organização dos sistemas
de comunicação no Brasil e no mundo;
b) da análise crítica de fatos concretos que manifestem o fenômeno
da excedência dos meios - inclusive os meios de comunicação
- em relação aos fins humanos para os quais foram concebidos,
originando a autonomização dos meios (materiais e institucio-nais)
e a desumanização nas práticas sociais;
c) do reconhecimento da precedência da formação teórica
para o entendimento da reali-dade humano social - cuja promoção
é a grande missão do jornalismo e dos jornalistas - em relação
à capacitação para o domínio das técnicas,
esclarecendo-se que esta precedência é lógica e epistemológica,
embora não necessariamente cronológica, no processo de formação;
d) do emprego de metodologias e ações pedagógicas que,
nos cursos de jornalismo, de-vem possibilitar a aplicação da teoria,
assim como o desenvolvimento e a experimenta-ção de conceitos
e de meios técnicos;
e) do conhecimento de linguagens e modalidades de comunicação
e de produção artística e científica que contribuam
para o alargamento da compreensão sobre os fenômenos contemporâneos
da área das comunicações e para o desenvolvimento de atividades
profissionais de cunho inovador;
f) do estímulo ao pensamento crítico em relação
aos modelos estabelecidos de organiza-ção e prática dos
sistemas de comunicação no Brasil e no mundo.
4. A formação técnica deverá capacitar os profissionais
para:
a) o emprego eficiente de linguagens próprias da atividade jornalística
nas distintas moda-lidades correspondentes aos diversos veículos de comunicação
existentes;
b) o domínio dos processos de gestão de recursos humanos, materiais
e financeiros ine-rentes à produção jornalística,
considerando os diversos tipos de veículos e empreen-dimentos de portes
diversos;
c) o planejamento de produtos e atividades jornalísticas e empreendimentos
de comuni-cação que viabilizem a produção jornalística.
5. A identificação e compreensão dos fundamentos éticos
que devem pautar a conduta dos jornalistas deverá ser alcançada
com:
a) estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral (deontologia)
assim como a capacitação para o debate dos juízos de apreciação
referentes à conduta humana sus-cetível de qualificação
e valoração (ética) nas diversas escolas filosóficas
e períodos da história.
b) o conhecimento e a avaliação crítica do Código
de Ética dos Jornalistas e dos códigos de ética das diversas
categorias profissionais e segmentos empresariais da área das comunicações;
c) a capacitação para a interpretação e aplicação
do Código de Ética dos Jornalistas fren-te a situações
concretas vividas por estes nas suas atividades profissionais.
6. A atitude de cidadania adequada ao exercício profissional dos jornalistas
deverá ser estimulada com o conhecimento e a avaliação
crítica:
a) da legislação profissional dos jornalistas e dos demais profissionais
dae área das co-municaçõesão,
b) da legislação que rege a organização sindical
no país;
c) das instituições representativas dos jornalistas nos planos
regional, nacional e interna-cional.
d) da legislação da área das comunicações
do Brasil e de outros países;
e) das posições do Governo Federal, dos partidos políticos
e dos setores organizados da sociedade civil sobre a organização
e o funcionamento dos sistemas de comunicação no país,
bem como sobre o papel dos profissionais que atuam na área das comunica-ções;
f) das necessidades sociais atendidas pelas atividades jornalísticas,
mediadas pela atua-ção dos profissionais, assim como uma compreensão
acerca das demandas existentes e que estiverem sem atendimento.
7. A compreensão e a identificação do inter-relacionamento
entre as funções profissio-nais dos jornalistas com as demais
funções profissionais ou empresariais existentes na área
das comunicações deverá ser buscada através:
a) do reconhecimento da especificidade das funções profissionais
dos jornalistas em rela-ção às demais funções
profissionais na área das comunicações;
b) do reconhecimento dos condicionamentosntes ao exercício das funções
profissionais dos jornalistas estabelecidos pelas formas de organização
e empreendimento dos sis-temas e processos de comunicação existentes
no país.
III.
REQUISITOS METODOLÓGICOS E MATERIAIS
1. Entende-se como Requisitos Metodológicos e Materiais necessários
e imprescindíveis para a realização das Premissas e Requisitos
Conceituais para a formação dos jornalis-tas o conjunto de recursos
materiais e humanos, bem como o modo de articulá-los e em-pregá-los
na formação destes profissionais, abrangendo:
a) a formulação curricular e a organização das atividades
didático-pedagógicas;
b) os aspectos referentes aos docentes;
c) os aspectos referentes aos discentes;
d) as instalações físicas, as estruturas de serviço
e os equipamentos disponíveis para o cumprimento dos objetivos curriculares;
e) os meios de integração com a sociedade e o mercado de trabalho.
2. Todo o conjunto de recursos materiais e humanos orientados para a formação
de jornalis-tas deverá ser mobilizado considerando a necessidade de conexão
orgânica entre as ativi-dades de Ensino, Pesquisa e Extensão, como
condição para a qualificação dos profissio-nais
e para a realização da função social que deve ser
atribuída aos Cursos de Jornalismo, como espaço de reflexão
e disseminação de conhecimento.
3. Considera-se que a promoção da integração entre
os corpos docente e discente é fator crítico para consecução
dos objetivos curriculares e extra-curriculares, além de ser estímu-lo
didático-pedagógico e político para o exercício
da cidadania. As escolas de jornalismo deverão ser, antes de tudo, escolas
de cidadania e, portanto, considera-se imprescindível a existência
de uma Comissão de Gestão de Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo, com existência formalmente assegurada no âmbito
de cada escola. Esta Co-missão deve ter participação efetiva
na sua vida administrativa e social da escola, sendo integrada por representantes
eleitos por professores e por estudantes. Esta Comissão também
deve ser necessariamente aberta à participação de representação
do Sindicato dos Jornalistas e das entidades representativas do empresariado
de comunicação, com ju-risdição na região.
4. No que se refere à formulação curricular e à
organização das atividades didático-pedagógicas,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência
de:
i) um projeto acadêmico do Curso que expresse claramente seu objetivos,
e a formulação curricular e a organização das atividades
e que defina o de um perfil de profissional visado pelo processo de formação;
ii) formas de promoção da integração entre as disciplinas
teóricas e técnicas;
iii) adequação do projeto curricular às condições
sócio-econômicas e culturais da região em que estiver localizada,
realizando-se um componente de vocação regio-nal dos profissionais
formados em cada escola de Jornalismo;
iv) projetos de pesquisa previstos como atividades curriculares;
v) abertura do currículo para a incorporação, sempre que
necessário, de novas disciplinas que possibilitem o acompanhamento de
avanços tecnológicos e a aber-tura de novas modalidades e linguagens
de comunicação;
vi) a abertura do currículo à incorporação de disciplinas
optativas que suscitem a corresponsabilização do corpo discente
na complementação da sua formação.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo
a existência de:
i) formas de valorização do trabalho final (Projeto Experimental)
dos discentes;
ii) produção curricular teórica ou técnica cuja
circulação ou disponibilidade trans-cenda o público dos
corpos docente e discente;
iii) integração das atividades de formação com os
veículos e estruturas de serviço e produção de comunicação
da própria instituição de ensino superior (publicações,
emissoras de rádio e TV, inclusive canais de TVs por assinatura, produtoras,
agên-cias, editoras ou assessorias);
iv) complementação do projeto acadêmico com o desenvolvimento
de uma voca-ção regional que oriente aspectos determinados e delimitados
na formação dos profissionais e que os valorizem frente a demandas
sociais da região;
v) desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que estimulem
a geração de mercado de trabalho e surgimento de demandas sociais
por ativida-des profissionais relevantes de jornalistas;
vi) cursos de pós-graduação que mantenham formas de integração
com o curso de graduação em Jornalismo.
5. No que se refere aos docentes,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência:
i) de titulação mínima do corpo docente;
ii) de atendimento a requisitos mínimos de regime de trabalho dos docentes;
iii) de adequação da capacitação e da experiência
dos docentes às disciplinas que ministram;
iv) de produção acadêmica teórica, cultural e técnica;
v) de efetivo envolvimento de docentes em atividades de pesquisa científica
na área de comunicação social;
vi) de programa de atualização, reciclagem e qualificação
continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas e técnicas;
vii) de programa de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais gestores
dos cursos.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo:
i) o grau de dedicação dos professores para o desenvolvimento
de atividades de pesquisa e extensão;
ii) a existência de um determinado número de docentes que ministram
disciplinas técnicas e que desenvolvam o exercício profissional
em veículos de comunicação de forma simultânea à
atividade docente, sem deixar de buscar condições que possibilitem
sua titulação.;
iii) a máxima titulação formal do corpo docente;
iv) a existência de carreira profissional para os docentes.
6. No que se refere aos discentes,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência
de:
i) efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares de Pesquisa;
ii) programas de atividades de Extensão, formais ou mesmo informais,
em caráter curricular e extra-curricular.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo
a existência de:
i) programas especiais de formação de graduados (a exemplo do
PET-CAPES)
ii) programas de monitorias em disciplinas, com aproveitamento dos estudantes
do curso.
7. No que se refere às instalações físicas, as estruturas
de serviço e os equipamentos disponíveis para o cumprimento dos
objetivos curriculares,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência
de:
i) um corpo técnico-administrativo qualificado para as atividades de
apoio;
ii) salas de aula e salas para docentes;
iii) laboratórios com os equipamentos adequados - em quantidade e qualidade,
observando-se número máximo de alunos por turma - para as disciplinas
técnicas;
iv) um banco de dados englobando:
(1) biblioteca e hemeroteca básicas;
(2) acervo com arquivo de sons e imagens;
(3) arquivo de fotografias.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo
a existência de:
i) salas ou espaços físicos especialmente destinados para atividades
de Pesqui-sa e Extensão;
ii) outras coleções e acervos vinculados a objetivos de Ensino,
Pesquisa e Exten-são.
8. No que se refere aos meios de integração com a sociedade e
o mercado de trabalho,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência
de:
i) atividades regulares de Extensão;
ii) meios de acompanhamento da integração dos profissionais formados
pela es-cola ao mercado de trabalho;
iii) interação entre a escola de Jornalismo, através de
docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos segmentos da
área das comunicações, ori-entada para a solução
de problemas referentes ao mercado de trabalho e coopera-ção no
que se refere às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
iv) interação entre a escola de Jornalismo, através de
docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos segmentos da
área das comunicações e com setores da sociedade civil
em geral, que atuem no sentido da busca de solu-ções para os problemas
de interesse público da área das comunicações.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo
a existência de um pro-grama de estágio orientado por objetivos
de Ensino, Pesquisa e Extensão e que seja regulamentado e fiscalizado
com a participação dos Sindicatos de Jornalistas para evi-tar
o aviltamento do mercado de trabalho.
IV.
A QUESTÃO DA QUALIDADE
1. Nenhum elemento constitutivo de um curso superior de Jornalismo poderá
ser tomado iso-ladamente como indicador determinante da qualidade da formação.
Para aferição da quali-dade é necessária uma abordagem
abrangente e integradora da multiplicidade de fatores concorrentes.
2. Registra-se a convicção dos signatários de que um movimento
aglutinador de setores aca-dêmicos não pode mostrar-se alheio a
um vasto e apurado arsenal de instrumentos meto-dológicos que habilitam
para a gestão de qualidade, especialmente tratando-se de um es-forço
que tem como fim primordial, justamente, a "qualidade dao ensino formação
de jorna-lismo".
3. As entidades que apoiam as posições expressas neste documento
decidem criar um Pro-grama Nacional de Estímulo à Qualidade da
Formação Profissional em Jornalismo. Para tanto, constituem um
Grupo de Trabalho que, em prazo determinado, formulará uma proposta de
Programa a ser submetido ao conjunto das entidades signatárias. Tal Grupo
de Trabalho será encarregado de fundamentar este Programa com uma elaboração
apu-rada, sistematizando recomendações de metodologias e procedimentos
para que a forma-ção em jornalismo alcance a qualidade e identificando
experiências que possam ter utilida-de para este fim.
4. Considera-se, desde já, necessário que a proposição
de Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo, a ser formulada pelo referido GT, equacione a necessidade
de meios para que a busca de qualidade no ensino de Jor-nalismo, seja sujeita,
em cada curso de Jornalismo, a processos:
a) de planejamento;
b) de implementação efetiva do que foi planejado;
c) de avaliação dos resultados alcançados;
d) de correção das ações, visando os objetivos do
curso.
5. A elaboração a ser desenvolvida pelo GT deverá, igualmente,
recomendar formas de certi-ficação da observância dos critérios
voluntariamente adotados e do alcance, pelas escolas de jornalismo, das metas
do Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo.
V.
AS INSTÂNCIAS E PROCESSOS DE GESTÃO DA QUALIDADE
1. Este documento lança as bases de uma formulação de conteúdo
que orientará a elabora-ção do Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo.
2. Uma vez aprovado pelas entidades signatárias, o Programa a ser consolidado
em um do-cumento que será levado aos professores, aos estudantes, às
escolas e ao empresariado de comunicação, procurando estabelecer
efetivas bases de acordo para a sua implementa-ção, o que depende
da adesão consciente e voluntária de cada um dos seus segmentos
in-teressados na formação em jornalismo.
3. O documento que instituirá o Programa especificará as recomendações
para:
a) a formulação, os critérios de referência e as
bases de planejamento a serem adotadas por cada escola;
b) a coordenação das iniciativas de avaliação sistemática
da qualidade do ensino de Jor-nalismo em cada escola;
c) a constituição das instâncias que exercerão a
coordenação da implementação do Pro-grama em cada
escola e nos planos regional e nacional, prevendo-se, desde já, duas
três instâncias:
i) em cada escola, será constituída uma Comissão de Gestão
da Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo, com composição
paritária entre professo-res e alunos e com assento reservado para a
representação do Sindicato dos Jor-nalistas e das entidades representativas
do empresariado de comunicação com ju-risdição na
região;
ii) nos Estados onde houver mais de uma escola de jornalismo, será incentivada
a criação de uma Comissão Regional de Gestão da
Qualidade dae Ensino de-Formação em Jornalismo, com a composição
paritária entre professores e estu-dantes representantes das escolas
da referida base, Sindicato dos Jornalistas e entidades representativas do empresariado
de comunicação com jurisdição na re-gião.
iii) no plano nacional, será constituída uma Comissão Nacional
de Gestão da Qualidade da Formação em Jornalismo, integrada
por representantes das enti-dades nacionais relacionadas com o ensino de jornalismo
(Enecos, Abecom, Publi-com, Intercom e, Compós) assim como a Fenaj, a
ANJ, a ABERT e a Associação Brasileira de TV por Assinatura e
outras entidades de igual relevância.
4. A Comissão de Gestão da Qualidade do Ensino de Jornalismo de
cada escola será incumbida de desenvolver o trabalho de base, com a articulação
dos segmentos que reali-zam a implementação efetiva do Programa
Nacional.
5. A Comissão Regional de Gestão da Qualidade da Formação
em Jornalismo terá a incumbência prioritária de apoiar a
criação, o desenvolvimento e a articulação da Comis-são
de cada escola na respectiva região.
6. A Comissão Nacional de Gestão da Qualidade da Formação
em Jornalismo será en-carregada de:
a) fazer a coordenação destas iniciativas do Programa no plano
nacional;
b) cuidar da atualização do documento com as diretrizes do Programa
Nacional;
c) promover a sensibilização dos diversos segmentos envolvidos
pelas ações previstas no Programa Nacional;
d) orientar a implementação geral do Programa Nacional, coordenando
atividades de avaliação em cada escola;
e) estimular a mobilização, em cada estado, dos jornalistas, professores,
estudantes, es-colas e entidades representativas do empresariado de comunicação,
no sentido da via-bilização do Programa Nacional;
f) publicar periodicamente os resultados da avaliação de cada
escola de acordo com os critérios de gestão da qualidade fixados
pelo Programa Nacional, observando as se-guintes diretrizes:
i) as avaliações serão realizadas por avaliadores credenciados
de Estados distin-tos de onde se situa a escola;
ii) o documento que instituirá o Programa Nacional especificará
os aspectos que serão objeto de planejamento e avaliação
em cada escola, os valores de pontua-ção dos itens que serão
avaliados, o processo de capacitação e credenciamento dos avaliadores,
assim como todos os esclarecimentos que se fizerem necessários para a
atribuição de pontuação;
iii) as avaliações serão sempre desenvolvidas por um professor,
um estudante, um representante do sindicato dos jornalistas e, eventualmente,
representantes do empresariado de comunicação que participarem
do Programa.
VI.
ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
1. O documento que instituirá o Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo terá
como anexo um Documento Complementar que per-manecerá constantemente
aberto à incorporação de incrementos nas Especificações
e também nas Recomendações para a viabilização
dos requisitos metodológicos e materiais necessários para a qualidade
da formação dos jornalista.
2. No Documento Complementar serão registradas as diversas Especificações
e Reco-mendações assumidas pelo Programa.
3. O Documento Complementar deverá, necessariamente, permanecer em aberto,
porque são suas instrumentalizações que traduzirão,
concretamente, as concepções de fundo do Programa e, portanto,
deverão ser testadas, ter seus resultados reavaliados e serem re-formuladas,
no processo de implementação do Programa. As Especificações
e Reco-mendações dizem respeito, sobretudo, à forma de
realização das concepções aqui apre-sentadas sendo,
portanto, o elemento mais dinâmico e mutável do Programa.
Anexo
- Documento Complementar Programa Nacional de Estímulo à Qualidade
da Formação Profissional em Jornalismo
ESPECIFICAÇÕES
E RECOMENDAÇÕES PARA VIABILIZAR OS REQUISITOS METODOLÓGICOS
E MATERIAIS
Neste Documento Complementar seguem as diversas Especificações
e Recomendações até esta versão desenvolvidas. Nesta
formulação inicial, apenas três estão desenvolvidas
e as demais apenas indicadas. O documento, portanto, comporta inúmeros
acréscimos que corres-pondam à instrumentalização
mais ampla e detalhada possível das Premissas e dos Requisi-tos Conceituais,
assim como dos Requisitos Metodológicos e Materiais que embasam o conteúdo
e o sentido da formação dos jornalistas aqui proposta.
1. Especificações e Recomendações referentes à
instalação e a funcionamento do Conse-lho de Gestão da
Qualidade do Ensino da Formação Profissional em Jornalismo em
cada escola.
2. Recomendações para a elaboração da formulação
curricular e dos planos de organização das atividades didático-pedagógicas.de
um projeto acadêmico do Curso de Jornalismo.
3. Recomendações para a promoção da integração
entre as disciplinas teóricas e técnicas.
4. Recomendações para a adequação do projeto curricular
às condições sócio-econômicas e culturais
da região.
5. Especificações e Recomendações para a implementação
de projetos de pesquisa em atividades curriculares.
6. Recomendações para abertura do currículo à incorporação,
sempre que necessário, de novas disciplinas que possibilitem o acompanhamento
de avanços tecnológicos e de novas modalidades e linguagens de
comunicação;
7. Recomendações para a valorização do trabalho
final (Projeto Experimental) dos discentes.
8. Recomendações para a implementação de produção
curricular teórica ou técnica cuja circulação ou
disponibilidade transcenda o público dos corpos docente e discente.
9. Recomendações para a integração das atividades
de formação com os veículos e estrutu-ras de serviço
e produção de comunicação da própria instituição
de ensino superior.
10. Recomendações para a complementação do projeto
acadêmico com o desenvolvimento de uma vocação regional
que oriente aspectos determinados e delimitados na formação dos
profissionais e que os valorizem frente a demandas sociais da região;
11. Recomendações para o desenvolvimento de atividades de ensino,
pesquisa e extensão que estimulem a geração de mercado
de trabalho e surgimento de demandas sociais por atividades profissionais relevantes
de jornalistas;
12. Recomendações para a integração de cursos de
pós-graduação com os cursos de gradu-ação
em Jornalismo.
13. Especificações para a titulação mínima
do corpo docente.
14. Especificação de requisitos mínimos de regime de trabalho
dos docentes.
15. Especificações referentes à adequação
da capacitação e da experiência dos docentes às disciplinas
que ministram.
16. Especificações para a realização de produção
acadêmica teórica, cultural e técnica nos cursos de graduação.
17. Recomendações para o estímulo de efetivo envolvimento
de docentes em atividades de Pesquisa.
18. Recomendações para o desenvolvimento de programas de atualização,
reciclagem e qua-lificação continuada do corpo docente, considerando
as disciplinas teóricas e técnicas:.
a) o aperfeiçoamento profissional de professores deverá ser obrigatório
a todos aqueles que ministram disciplinas técnicas e que estejam distantes
do mercado de trabalho há mais de 5 anos.
b) a duração deste estágio deverá ser equivalente,
pelo menos, a um semestre de aulas.
c) A implementação desta forma de reciclagem profissional deverá
ser resultado de um protocolo de intercâmbio firmado entre as escolas,
os veículos de comunicação e o Sindicato dos Profissionais
da respectiva região.
19. Especificações para a elaboração de programas
de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais gestores dos cursos de
jornalismo.
20. Recomendações para a ampliação da dedicação
do corpo docente.
21. Recomendações para a existência de um determinado número
de docentes que ministram disciplinas técnicas e que desenvolvam o exercício
profissional em veículos de comunica-ção de forma simultânea
à atividade docente, sem deixar de buscar condições que
possibi-litem sua titulação.
22. Recomendações para a ampliação da titulação
formal do corpo docente.
23. Recomendações para a estruturação de carreira
profissional para os docentes.
24. Recomendações para a obtenção de um efetivo
envolvimento de discentes em atividades curriculares de Pesquisa.
25. Recomendações para o desenvolvimento de programas de atividades
de de Extensão, formais ou mesmo informais, em caráter curricular
e extra-curricular.
a) A realização de atividades de extensão pelas escolas
de comunicação serão potencia-lizadas com o estabelecimento
de cursos regulares destinados:
i) à formação complementar dos estudantes de comunicação;
ii) à reciclagem dos profissionais que já atuam no mercado de
trabalho.
b) As escolas de comunicação devem manter formas de suporte aos
setores organizados da sociedade que atuem em defesa da democratização
da comunicação, aproximando os estudantes de comunicação
desta problemática e contribuindo para o avanço do movimento social
na construção da democracia e da cidadania.
26. Recomendações para o desenvolvimento e a utilização
de programas especiais de forma-ção de graduados.
27. Recomendações para a elaboração de programas
de monitorias em disciplinas, com a-proveitamento dos estudantes do curso.
28. Especificações para a constituição de um corpo
técnico-administrativo qualificado para as atividades de apoio.
29. Especificações para os Jornais Laboratórios.
30. Especificações para as salas de aula e salas para docentes.
31. Especificações para o Laboratório de Telejornalismo.
32. Especificações para o Laboratório de Fotojornalismo.
33. Especificações para o Laboratório de Radiojornalismo.
34. Especificações para o Laboratório de Produção
Gráfica.
35. Especificações para a montagem de uma Biblioteca Básica.
36. Especificações para a montagem de uma Hemeroteca Básica.
37. Especificações para a montagem de uma Fitoteca Básica
com arquivos de sons e ima-gens.
38. Especificações para a montagem de um Arquivo de Fotografias.
39. Recomendações para a destinação de salas ou
espaços físicos especializados em ativi-dades de Pesquisa e Extensão.
40. Recomendações para a constituição outras coleções
e acervos vinculados a objetivos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
41. Recomendações para a manutenção de atividades
regulares de Extensão.
42. Recomendações para o desenvolvimento de meios de acompanhamento
da integração dos profissionais formados pela escola ao mercado
de trabalho.
43. Recomendações para a interação entre a escola
de Jornalismo, através de docentes e discentes, com entidades representativas
dos diversos segmentos da área das comunica-ções, orientada
para a solução de problemas referentes ao mercado de trabalho
e coope-ração no que se refere às atividades de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
44. Recomendações para a interação entre a escola
de Jornalismo, através de docentes e discentes, com entidades representativas
dos diversos segmentos da área das comunica-ções e com
setores da sociedade civil em geral que atuem, no sentido da busca de solu-ções
para os problemas de interesse público da área das comunicações.
45. Especificações para a regulamentação do estágio
para estudantes de jornalismo. O pro-cesso de negociação sobre
a regulamentação do estágio profissional será balisado
pelos seguintes objetivos estratégicos:
a) efetivo cumprimento de finalidades didático-pedagógicas, com
acompanhamento no âmbito da escola e da empresa;
b) realização do estágio nos dois últimos semestres
do curso;
c) delimitação do número de estagiários por redação
ou empresa;
d) delimitação do tempo de estágio;
e) a garantia de não se firmar acordo para a realização
de estágio com empresas que mantiverem pessoas exercendo irregularmente
a profissão em seus quadros;
f) existência de meios para assegurar o efetivo cumprimento do estabelecido
na regula-mentação acordada;
g) garantia de que o estágio não substituirá as exigências
de manutenção de laboratórios pelas escolas;
h) normatização da utilização do material produzido
pelos estagiários.